O que é o REPIS?
O REPIS - Regime Especial de Piso Salarial - é um tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas pertencentes à categoria do Comércio Varejista de Sorocaba, devidamente implantado pela Convenção Coletiva 2011-2012 e em observância aos ditames da Lei Complementar nº 123/2006 que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Referido regime privilegia as micro e pequenas empresas por serem estas grandes empregadoras e formadoras de mão-de-obra para o comércio local e autoriza a redução dos pisos salariais com a finalidade de atendimento às características especiais deste segmento, bem como de incentivo ao crescimento e desenvolvimento da categoria econômica. Na prática, as empresas que aderirem ao REPIS, poderão utilizar pisos salariais diferenciados, nesse caso inferiores àqueles praticados pelas demais empresas que não aderirem ao regime.
As empresas que fizerem a adesão poderão praticar pisos reduzidos, ainda menores, nos primeiros 06(seis) meses de contrato de trabalho.
Como fazer a adesão ao REPIS?
É muito simples, basta cadastrar a empresa no link disponível
logo abaixo, preencher e protocolar o requerimento na sede do Sincomércio
Assis, atender aos requisitos exigidos e aguardar o deferimento do
pedido
e a conseqüente emissão do certificado.
Como saber se sua empresa é ME ou EPP?
Para se caracterizar
como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, basta possuir faturamento anual
dentro dos limites determinados legalmente, conforme
indicação a seguir:
ME – R$ 240.000,00 (faturamento anual até duzentos e quarenta mil reais)
EPP – R$ 2.400.000,00 (faturamento anual acima de duzentos e quarenta mil reais até dois milhões e quatrocentos mil reais)
Não é necessário o enquadramento da empresa no Simples Nacional.
Quais os riscos da utilização dos pisos salariais
reduzidos sem o devido cadastro no REPIS?
Se a empresa praticar os pisos reduzidos
do REPIS sem a obtenção
do obrigatório Certificado de Adesão, estará passível
de autuação pela fiscalização do Ministério
do Trabalho, bem como, a qualquer momento, seus empregados poderão ingressar
na Justiça do Trabalho em busca das eventuais diferenças salariais
e seus reflexos.
Obs.: Os pisos salariais especiais referentes ao REPIS estão disponíveis na Convenção Coletiva.